Estatuto
Artigo 1º- O Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e
Odontopediatria, fundado em 10 de outubro de 1969, na cidade de
São Paulo, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil, de caráter cultural
e científico, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida
pelo presente estatuto.
§ 1º- O Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria
tem por sede e foro Belo Horizonte, Minas Gerais, na Avenida
Dom José Gaspar, nº 500, Prédio 46, Coração Eucarístico.
§ 2º- O Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria
tem por sede e foro a cidade onde residir o Presidente em
exercício.
§ 3º- Por força do presente estatuto e para facilitar a sua designação,
o Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria
adotará para sua nomenclatura a sigla GRUPO.
Artigo 2º – O GRUPO tem as seguintes finalidades:
a) Congregar todos os professores de Ortodontia-Ortopedia Facial
e Odontopediatria, com o objetivo de trabalharem pela sistematização
e aprimoramento do ensino e da pesquisa;
b) Promover o aprimoramento e a integração do ensino de Ortodontia-
Ortopedia Facial e Odontopediatria, entre si e com as disciplinas
afins;
c) Trabalhar junto às autoridades competentes e às indústrias
especializadas pela aceitação das normas e especificações já existentes
e a serem estabelecidas, adaptadas ou adotadas;
d) Influir junto às entidades de classe para a divulgação e acatamento
das normas e especificações a serem elaboradas por comissões
do GRUPO;
e) Promover o intercâmbio com entidades congêneres, nacionais
e estrangeiras;
f) Propugnar pela uniformização de nomenclatura direta ou indiretamente
relacionada com a Ortodontia-Ortopedia Facial e a Odontopediatria;
g) Elaborar, propor e lutar junto às autoridades oficiais responsáveis
pela normalização e pela instituição de programas adequados de
ensino em nível de graduação e pós-graduação;
h) Promover a realização dos Encontros Científicos Anuais e a
publicação de seus anais.
Artigo 3º- O GRUPO será constituído de sócios sem distinção de
sexo ou nacionalidade, obedecendo às seguintes categorias:
a) Fundadores;
b) Efetivos;
c) Honorários;
d) Beneméritos;
e) Aspirantes.
Artigo 4º- São considerados sócios fundadores os que compareceram à reunião de
fundação do GRUPO, tendo aposto as assinaturas na respectiva ata.
Artigo 5º- Poderão ser sócios efetivos os docentes de Ortodontia-Ortopedia Facial
e Odontopediatria das Faculdades de Odontologia do País e das Entidades de Classe reconhecidas
pelo Conselho Federal de Odontologia.
Artigo 6º- Poderão ser sócios honorários os que se distinguirem ou vierem a se
distinguir por trabalhos científicos ou por excepcional valor ou pela contribuição dada ao
desenvolvimento do ensino ou da pesquisa no campo da Ortodontia-Ortodopedia Facial e
Odontopediatria no Brasil ou no exterior.
Artigo 7º- Poderão ser sócios beneméritos aqueles que prestarem relevantes serviços
ou ajuda financeira de real valor ao GRUPO.
Artigo 8º- Poderão ser sócios aspirantes, os estudantes de Pós-Graduação mestrado
e especialização das Faculdades de Odontologia do País e das Entidades de Classe
reconhecidas pelo CFO, que tiverem seu ingresso aprovado pela Diretoria.
§ único – A condição de sócio aspirante será automaticamente extinta até o limite
de 4 anos após a data do ingresso.
Artigo 9 º- Os sócios efetivos e aspirantes serão admitidos mediante proposta endossada
por um sócio em pleno gozo de seus direitos e encaminhada à Diretoria.
§ 1º- A proposta será apresentada e votada em sessão ordinária da Diretoria.
§ 2º- No caso de aprovação, a Secretaria comunicará o ingresso do proponente no
quadro social.
§ 3º- Os sócios aspirantes tornam-se automaticamente sócios efetivos quando
comprovarem, por documento legal submetido à Diretoria, vínculo empregatício com instituição
oficial de ensino.
Artigo 10º – São direitos dos sócios fundadores e efetivos, quando em pleno gozo
de suas prerrogativas:
a) assistir às reuniões do GRUPO e debater os assuntos constantes do temário;
b) votar e ser votado;
c) propor novos sócios
§ único – Só poderão usufruir destes direitos os sócios que estejam em dia com
suas obrigações financeiras com o GRUPO.
Artigo 11º – São deveres dos sócios:
a) conhecer e cumprir os dispositivos estatutários;
b) pagar as anuidades;
c) desempenhar com dedicação os cargos e missões designados;
§ único – O sócio aspirante não pode votar e nem receber votos.
Artigo 12º – Os sócios honorários e beneméritos estão isentos de pagamento das
anuidades;
Artigo 13º – Os sócios que contrariarem os dispositivos estatutários estão sujeitos
às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão.
Artigo 14º – A pena de advertência será aplicada quando o sócio praticar atos que
tenham repercussão desfavorável às atividades do GRUPO, ou perturbem a ordem dos
trabalhos das reuniões ou Assembléias.
Artigo 15º – A pena de suspensão será aplicada nos casos de transgressões graves ou atitudes que importem em desmérito do GRUPO.
§ 1º – O sócio será convidado, por ofício, para apresentar defesa das acusações que
lhe forem atribuídas, num prazo fixado pela Diretoria.
§ 2 º – Cabe à Diretoria a aplicação de pena de suspensão, a qual não poderá exceder
de 90 (noventa) dias.
Artigo 16º – A pena de exclusão será aplicada ao sócio que atrasar o pagamento
de suas anuidades por mais de dois anos; nos casos de infração grave ao Código de Ética
Profissional e na reincidência em faltas graves.
§ 1º – O sócio em atraso nos pagamentos será, todavia, convidado por ofício, a
quitar-se com a Tesouraria e, no caso de haver saldado o seu débito, deverá ser reintegrado.
§ 2 º – A pena de exclusão será de competência da Assembléia Geral.
Artigo 17º – São órgãos diretivos do GRUPO:
a) as Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;
b) a Diretoria.
Artigo 18º – Os relatórios da diretoria, deverão ser apreciados nas Assembléias
Gerais ordinárias.
Artigo 19º – As Assembléias Gerais serão ordinárias quando convocadas pelo Presidente
para eleição, posse, apresentação de relatório e prestação de contas da Diretoria.
§ único – As Assembléias Gerais serão realizadas durante as reuniões científicas
anuais.
Artigo 20º – As Assembléias serão extraordinárias quando:
a) convocadas pelo Presidente para tratar de assuntos especiais, não previstos no
artigo anterior;
b) requeridas por dois terços dos associados no gozo de seus direitos, em que se
declaram os fins e motivos da convocação;
c) requeridas pelo Conselho Fiscal.
§ único – A aprovação dos assuntos a serem discutidos se dará por maioria de dois
terços dos sócios presentes e em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 21º – As Assembléias Gerais funcionarão, em primeira convocação, com
maioria simples e, em segunda convocação, 1 (uma) hora depois, com qualquer número.
Artigo 22º – Lavrar-se-á circunstanciada ata do que ocorrer nas Assembléias, a
qual deverá ser lida na Assembléia subsequente, devendo ser aprovada peos sócios presentes.
Artigo 23º – As eleições processar-se-ão por escrutínio secreto, devendo ser feita
a chamada dos sócios presentes e habilitados para o exercício do voto, os quais, antes de
votar, deverão assinar seus nomes na lista de votação.
§ único – As eleições serão para Presidente e Vice-Presidente, Conselho Fiscal e seu
suplente. O Presidente indicará os demais componentes da Diretoria.
Artigo 24º – No cargo de Presidente haverá sempre uma alternância de Especialidade.
A Vice-Presidência será sempre ocupada pela Especialidade que não estiver representada
na Presidência.
Artigo 25º – Tratando-se de Assembléias para eleições de Diretoria, o Presidente
designará um secretário para lavrar a ata e 2 (dois) escrutinadores para apurar os votos.
Artigo 26º – A posse de todos os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal dar-seá
até no máximo sessenta (60) dias após a eleição realizada na Assembléia Geral.
Artigo 27º – A Diretoria será composta dos seguintes membros: Presidente e Vice-
Presidente eleitos e 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Diretor
Científico, indicados pelo Presidente.
§ 1º – O Presidente, Vice-Presidente e o Conselho Fiscal serão eleitos por um
período de 2 (dois) anos.
§ 2º – Também serão indicados pelo Presidente 6 (seis) Coordenadores Regionais
e 6 (seis) respectivos Sub-coordenadores
§ 3º – Os membros eleitos pela Assembléia Geral poderão ser reconduzidos por
apenas um novo mandato.
Artigo 28º – São atribuições da Diretoria:
a) aprovar a criação de Departamentos ou Comissões Especiais, tantas quantas se
fizerem necessárias;
b) zelar pelo fiel cumprimento do estatuto do GRUPO;
c) analisar propostas para admissão de sócios;
d) propor à Assembléia Geral a admissão de sócios beneméritos ou honorários;
e) aplicar as penalidades previstas neste estatutos;
f) aprovar balancetes da Tesouraria.
Artigo 29º – A Diretoria reunir-se-à, obrigatoriamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente,
sempre que necessário, por convocação do Presidente.
Artigo 30º – Compete ao Presidente:
a) representar o GRUPO judicial e extrajudicialmente;
b) escolher os demais membros da Diretoria, podendo demití-los ou substituí-los;
c) presidir as reuniões da Diretoria;
d) convocar e abrir as sessões das Assembléias Gerais;
e) elaborar relatórios semestrais referentes ao seu exercício;
f) submeter à apreciação e ao voto da Diretoria o orçamento das despesas sociais;
g) rubricar os livros do GRUPO;
h) propor à Diretoria a nomeação ou demissão de auxiliares administrativos e seus
vencimento.
i) Assinar cheques juntamente com o tesoureiro imediato.
Artigo 31º – Compete ao Vice-Presidente:
a) assumir a Presidência em caso de vacância;
b) substituir o Presidente em seus impedimentos ou afastamentos;
c) escriturar o livro de inventário de todo o patrimônio do GRUPO, submetendo-o à
Diretoria para ser examinado e posteriormente incluíndo-o no relatório anual.
Artigo 32º – Compete ao 1º Secretário:
a) supervisionar os serviços da Secretaria;
b) preparar a ordem do dia das sessões, organizar e ler o expediente, lavrar as atas
e proceder à sua leitura;
c) assinar com o Presidente toda a correspondência do GRUPO.
Artigo 33º – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário, em seus impedimentos
ou afastamentos
Artigo 34º – Compete ao 1º Tesoureiro:
a) administrar as finanças do GRUPO;
b) apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, quando solicitado, o balancete da
receita e da despesa para apreciação.
c) Assinar cheques juntamente com o Presidente
Artigo 35º – Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro, em seus impedimentos
ou afastamentos.
Artigo 36º – Compete ao Diretor Científico:
a) organizar e dirigir as atividades científicas do GRUPO, de acordo com a Diretoria;
b) sugerir à Diretoria os nomes que deverão constituir as Comissões Técnicas;
c) coordenar os trabalhos das referidas Comissões;
d) sugerir nomes de Professores nacionais e estrangeiros para proferirem palestras,
conferências ou ministrar cursos no âmbito das Coordenações Regionais do GRUPO;
e) fomentar o intercâmbio científico entre os sócios e as instituições congêneres.
Artigo 37º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) aprovar o balancete mensal da Diretoria;
b) aprovar o relatório anual da Diretoria;
c) convocar a Assembléia Geral nos termos do Art. 20º. item c.
Artigo 38º – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 01
(um) membro suplente e terá por presidente aquele escolhido por seus pares, sendo que
em caso de empate, aquele de inscrição mais antiga no GRUPO.
Artigo 39º – O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de seu presidente, sempre
que necessário, com a presença de todos os seus membros e lavrará em Ata suas
deliberações.
Artigo 40º – No caso de vacância, será admitido como novo titular o respectivo
suplente.
Artigo 41º – Serão 6 (seis) os Coordenadores Regionais e 6 (seis) os Sub-coordenadores
Regionais
§ único – Cada Coordenador Regional representará uma das 6 (seis) regiões, assim
distribuídas:
a) Primeira Região: – Estados do Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia,
Maranhão e Piauí;
b) Segunda Região: Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco,
Alagoas e Sergipe;
c) Terceira Região: Estados da Bahia, Rio de Janeiro e Espírito Santo;
d) Quarta Região: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins
e Distrito Federal;
e) Quinta Região: Estados de São Paulo e Minas Gerais.
f) Sexta Região: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Artigo 42º – São atribuições dos Coordenadores:
a) coordenar os interesses do GRUPO na Região sob sua jurisdição;
b) promover, sempre que conveniente, reunião dos membros do GRUPO, pertencentes
à sua Região, bem como reuniões científicas;
c) dar conhecimento ao Presidente das atividades levadas a efeito na Região sob
sua responsabilidade.
Artigo 43º – Para assessoramento, estudos, planejamento e coordenação do Ensino
e de Pesquisa, no campo da Ortodontia-Ortopedia Facial e da Odontopediatria, serão
constituídas as seguintes comissões:
a) Comissão de Ensino e Pesquisa de Ortodontia-Ortopedia Facial e Odontopediatria;
b) Comissão de Nomenclatura e Terminologia.
§ único – As atribuições das Comissões Técnicas e a duração do mandato de seus
membros serão definidas nos respectivos regulamentos, aprovados pela Assembléia, por
proposta da Diretoria.
Artigo 44º – A Comissão de Ensino e Pesquisa será composta de 5 (cinco) Professores
de Ortodontia-Ortopedia Facial e Odontopediatria, de reconhecida experiência.
§ 1º – O Presidente da Comissão deverá ser um Professor eleito pela maioria de
seus membros.
§ 2º – A Comissão de Ensino e Pesquisa reunir-se-á quando convocada pelo Presi10
13º LIVRO ANUAL DO GRUPO BRASILEIRO DE PROFESSORES DE ORTODONTIA E ODONTOPEDIATRIA
34º Encontro do GRUPO – 29/out a 02/nov de 2003 – Diamantina – MG
dente do GRUPO.
Artigo 45º – A Comissão de Nomenclatura e Terminologia será constituída por Professores
para o estabelecimento de normas de padronização.
§ 1º – O Presidente da Comissão será eleito pela maioria de seus membros.
§ 2º – A Comissão de Nomenclatura e Terminologia reunir-se-á quando convocada
pelo Presidente do GRUPO.
Artigo 46º – Os Encontros Científicos Anuais representam a atividade mais importante
do GRUPO.
Artigo 47º – As atividades científicas dos Encontros são compostas de:
a) Cursos e Seminários sobre temas de interesse das especialidades;
b) Atividades similares nas áreas de metodologia científica, técnicas de ensino e
programas de ensino integrado a nível de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
c) Apresentação de teses (dissertações) à nível de especialização, mestrado e doutorado;
d) Apresentação de trabalhos clínicos e de pesquisa.
Artigo 48º – Os Encontros Científicos Anuais serão organizados por uma Universidade,
Faculdade ou Entidade Oficial de Ensino, através de um Coordenador que deverá ser
membro ativo da Disciplina de Ortodontia-Ortopedia Facial ou Odontopediatria.
§ único – Se o Coordenador pertencer à disciplina de Ortodontia-Ortopedia Facial, o
Vice Coordenador deverá ser da disciplina de Odontopediatria e vice-versa.
Artigo 49º – O Coordenador da reunião terá inteira liberdade para estruturar o evento,
incluindo a escolha dos membros e cargos da comissão organizadora.
Artigo 50º – A comissão organizadora deverá trabalhar em estreita sintonia com
as diretrizes advindas da Diretoria sob o ponto de vista de sua organização programática
e financeira
Artigo 51º – A Comissão organizadora do Encontro desenvolverá seus trabalhos em
estreita parceria e colaboração com o Diretor Científico do GRUPO
Artigo 52º – Após a realização do Encontro, deverão seus organizadores apresentar
relatório científico e financeiro à Diretoria no prazo máximo de 45 dias
Artigo 53º – As candidaturas para futuras sedes de encontros serão apresentadas
e aprovadas durante a Assembléia Geral e ordinária do GRUPO, sempre com antecedência
mínima de 3 (três) anos.
§ único – O coordenador do próximo encontro a ser realizado, deverá confirmar a
sua realização por escrito, na Assembléia Geral Ordinária.
Artigo 54º – Em caso de desistência por motivo de força maior, o Coordenador do
próximo encontro deverá comunicar por escrito ao presidente do Grupo, com antecedência
mínima de 1 (hum) mês, para que seja providenciada a sua substituição na próxima
Assembléia Geral ordinária.
Artigo 55º – A receita do GRUPO é ordinária e extraordinária.
§ 1º – Constituem receita ordinária:
a) as anuidades dos associados;
b) os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela Tesouraria, bem
como os títulos incorporados ao patrimônio.
§ 2º – Constituem receita extraordinária:
a) as doações e subvenções recebidas pelo GRUPO;
b) as rendas eventuais.
Artigo 56º – A anuidade é a contribuição dos sócios fundadores e dos sócios efetivos
e aspirantes, destinada às despesas de manutenção do GRUPO.
§ 1º – A contribuição será paga individualmente pelo sócio em uma parcela antecipada, no primeiro semestre de cada ano.
§ 2º – O valor da contribuição anual será estabelecida na Assembléia ordinária Anual.
Artigo 57º – O patrimônio do GRUPO é constituído:
a) dos bens imóveis que o GRUPO possuir ou vier a possuir;
b) dos móveis e utensílios;
c) das doações com destinação específica para o patrimônio.
§ único – A alienação do patrimônio, em todo ou em parte, só será feita com autorização
da Assembléia Geral que, para isso, deverá contar com um mínimo de dois terços
dos sócios em pleno gozo de seus direitos previstos neste Estatuto.
Artigo 58º – Os sócios não responderão subsidiariamente pelas obrigações do GRUPO.
Artigo 59º – Os membros da Diretoria não receberão remuneração pelas funções
que desempenharem na administração.
Artigo 60º – O GRUPO poderá ser voluntariamente dissolvido em Assembléia Geral,
desde que haja aprovação de dois terços dos sócios em pleno gozo de seus direitos
previstos neste Estatuto.
§ único – Dissolvido o GRUPO, seu patrimônio será doado a entidades filantrópicas,
ou terá a destinação que lhe for atribuída pela Assembléia Geral.
Artigo 61º – Qualquer sócio efetivo em gozo de seus direitos poderá apresentar
sugestões à Diretoria para a reforma estatutária, até o limite máximo de 180 dias antes
da Reunião Científica Anual.
§ único – A Diretoria nomeará uma comissão para avaliar as sugestões e apresentar
um relatório durante a Assembléia ordinária do Encontro Anual. Em caso de aprovação,
será convocada uma Assembléia Geral extraordinária, de acôrdo com o artigo 20º.
Artigo 62º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da
Assembléia Geral ordinária.
Artigo 63º – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Modificado em Assembléia Geral do GRUPO, em Lins, Estado de São
Paulo, no dia 10 de abril de l970.
Modificado em Assembléia Geral do GRUPO, na cidade de Serra Negra,
Estado de São Paulo, no dia 17 de outubro de l974.
Modificado em Assembléia Geral do GRUPO, na cidade de Fortaleza,
Estado do Ceará, no dia 17 de outubro de l990.
Modificado em Assembléia Geral do GRUPO, na Pousada do Rio Quente,
Estado de Goiás, no dia 18 de setembro de 1998.









