Estatuto do Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria
SUMÁRIO
- Capítulo I – Da Denominação, Sede, Finalidades e Juízo (arts. 1o e 2o)
- Capítulo II – Dos Associados e suas Categorias (arts. 3o a 7o)
- Capítulo III – Da Admissão, Direitos, Deveres e Penalidades (arts. 8o a 15 o)
- Capítulo IV – Dos Poderes Sociais (arts. 16 o e 17 o)
- Seção I – Das Assembleias Gerais (arts. 18 o a 21 o)
- Seção II – Das Eleições e Posse (arts. 22 o a 27 o)
- Seção III – Da Diretoria (arts. 28 o a 30 o)
- Seção IV – Da Presidência (art. 31 o)
- Seção V – Da Vice-Presidência (art. 32 o)
- Seção VI – Da Secretaria (arts. 33 o e 34 o)
- Seção VII – Da Tesouraria (arts. 35 o e 36 o)
- Seção VIII – Do Conselho Fiscal (arts. 37 o a 40 o)
- Seção IX – Do Diretor Científico (art. 41 o)
- Seção X – Dos Coordenadores Regionais (arts. 42 o e 43 o)
- Seção XI – Das Comissões Técnicas (arts. 44 o a 46 o)
- Capítulo V – Dos Encontros Científicos Anuais (arts. 47 o a 55 o)
- Capítulo VI – Do Regime Financeiro e do Patrimônio (arts. 56 o a 58 o)
- Capitulo VII – Da Responsabilidade dos sócios (art. 59)
- Capítulo VIII – Das Disposições Gerais (arts. 60 o a 67 o)
Redação final da proposta de alteração estatutária
Capítulo I – Da Denominação, Sede, Finalidades e Juízo
Art. 1o – O Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria, fundado em 10 de outubro de 1969, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é uma associação civil de direito privado, de caráter cultural e científico, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, regida pelo Código Civil brasileiro (Lei 10.406/2002) e pelo presente estatuto.
- 1o – O Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria tem por sede e foro a sala no 2-36 do Corredor no 2 do Departamento de Odontologia Infantil da Faculdade de Odontologia de Piracicaba – UNICAMP, sito à Avenida Limeira, 901 – Areião – CEP 13414-903 – Piracicaba – SP.
- 2o – Para efeito do presente estatuto e para facilitar a sua designação, o Grupo Brasileiro de Professores de Ortodontia e Odontopediatria adotará para sua nomenclatura a sigla GRUPO.
Art. 2o – O GRUPO tem as seguintes finalidades:
- Congregar os professores de Ortodontia-Ortopedia Facial e Odontopediatria, para trabalhar pela sistematização, aprimoramento do ensino e da pesquisa e desenvolvimento das especialidades.
- Promover a integração do ensino de Ortodontia-Ortopedia Facial e Odontopediatria entre si e com as disciplinas afins;
III. Trabalhar, junto às autoridades competentes e à indústria especializada, pela aceitação das normas e especificações já existentes e a serem estabelecidas, adaptadas ou adotadas;
- Influir as entidades de classe para a divulgação e acatamento das normas e especificações a serem elaboradas por comissões do GRUPO;
- Promover o intercâmbio com entidades congêneres, nacionais e estrangeiras, envidando esforços para se fazer representar e participar de suas atividades;
- Propugnar pela uniformização de nomenclatura direta ou indiretamente relacionada com a Ortodontia-Ortopedia Facial e a Odontopediatria;
VII. Elaborar e propor às autoridades oficiais, a normalização e a instituição de programas adequados de ensino, em nível de graduação e pós-graduação;
VIII. Realizar Encontros Científicos Anuais e a publicação de seus anais;
Capítulo II – Dos Associados e suas Categorias
Art. 3o – O GRUPO será constituído de associados, sem distinção de gênero ou nacionalidade, obedecendo as seguintes categorias:
- Fundadores;
- Efetivos;
III. Honorários;
- Beneméritos.
Art. 4o – Associados fundadores são aqueles que compareceram à reunião de fundação do GRUPO e que assinaram a respectiva ata.
Art. 5o – Poderão ser associados efetivos os docentes, ativos ou inativos, de Ortodontia-Ortopedia Facial e Odontopediatria, de Faculdades de Odontologia do país e de Entidades de Classe reconhecidas pelos órgãos oficiais de ensino e pesquisa e pelo Conselho Federal de Odontologia.
Art. 6o – Poderão ser associados honorários os que se distinguirem por trabalhos científicos ou por excepcional valor ou pela contribuição dada ao desenvolvimento do ensino ou da pesquisa odontológica, no Brasil ou no exterior, cuja proposta será submetida à aprovação da Assembleia Geral.
Art. 7o – Poderão ser associados beneméritos aqueles que prestarem relevantes serviços ao GRUPO, cuja proposta será submetida à aprovação da Assembleia Geral.
Capítulo III – Da Admissão, Direitos, Deveres e Penalidades
Art. 8o – Os associados efetivos serão admitidos mediante proposta encaminhada e aprovada pela Diretoria.
- 1o – A Secretaria comunicará o ingresso do proponente no quadro social após sua aprovação.
- 2o – É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
Art. 9o – São direitos dos associados, quando em pleno gozo de suas prerrogativas:
- Assistir às reuniões do GRUPO e debater os assuntos constantes do temário;
- Votar e ser votado.
Art. 10 o – São deveres dos associados:
- Conhecer e cumprir os dispositivos estatutários;
- Quitar as anuidades;
III. Desempenhar com dedicação os cargos e missões designadas;
Art. 11 o – Os associados fundadores, honorários e beneméritos serão isentos de pagamento das anuidades.
Art. 12 o – Os associados que contrariarem os dispositivos estatutários estão sujeitos às seguintes penalidades, a serem aplicadas pela Diretoria:
- Advertência;
- Suspensão;
III. Exclusão.
Parágrafo Primeiro – Em qualquer situação, o associado será convidado para apresentar defesa escrita das acusações que lhe forem atribuídas, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da expedição do ofício de comunicação.
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Terceiro – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quarto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Quinto – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
Art. 13 o – A pena de advertência será aplicada, quando o associado praticar atos que tenham repercussão desfavorável às atividades do GRUPO ou que perturbem a ordem nos trabalhos das reuniões ou Assembleias.
Art. 14 o – A pena de suspensão será aplicada nos casos de transgressões graves ou atitudes que importem em demérito ao GRUPO.
Parágrafo único – Cabe à Diretoria a aplicação da pena de suspensão, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias.
Art. 15 o – A pena de exclusão será aplicada ao associado nos casos de infração grave ao Código de Ética Profissional; nos casos de reincidência no cometimento de transgressões ou atitudes descritas no artigo 14 supra; ou nos casos de não pagamento de suas anuidades por mais de 2 (dois) anos.
- 1o – A aplicação da pena de exclusão será sempre fundamentada, por decisão em Assembleia geral especificamente convocada para esta finalidade, e aplicada tal pena desde que por votação da maioria absoluta dos Associados, nela presentes.
- 2o – O associado em atraso nos pagamentos poderá ser convidado por ofício a quitar-se com a Tesouraria. No caso de haver saldado seu débito, deverá ser reintegrado ao Quadro Social.
Capítulo IV – Dos Poderes Sociais
Art. 16 o – São órgãos diretivos do GRUPO:
- As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias, que atuarão deliberativamente;
- A Diretoria;
III. O Conselho Fiscal.
Art. 17 o – Os relatórios da Diretoria deverão ser apreciados nas Assembleias Gerais ordinárias.
Seção I – Das Assembleias Gerais
Art. 18 o – A Assembleia Geral será ordinária, quando convocada pelo Presidente para eleição, posse, destituição de administradores, apresentação de relatórios e prestação de contas da Diretoria.
Parágrafo Único – Da convocação, se presencial ou remota, constará: – o local ou a plataforma virtual, – os assuntos da ordem do dia e, – o horário de início da Assembleia. Esta será realizada durante a reunião científica anual, devendo a mesma ser amplamente divulgada, por meio impresso e/ou eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 19 o – A Assembleia será extraordinária quando:
- Convocada pelo Presidente para tratar de assuntos especiais, não previstos no artigo anterior;
- Requerida por 1/5 (um quinto) dos associados em gozo de seus direitos, em que se declaram os fins e motivos da convocação;
III. Requerida pelo Conselho Fiscal.
- 1o – A aprovação dos assuntos a serem discutidos se dará por maioria simples dos associados presentes e em pleno gozo dos seus direitos.
- 2o – O Presidente não vota nas tomadas de decisões em aberto. Entretanto, ocorrendo empate, cabe ao mesmo a decisão pelo voto de qualidade.
- 3o – A convocação para a Assembleia Extraordinária se fará por meio impresso e/ou eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 20 o – As Assembleias Gerais funcionarão, em primeira convocação, com maioria simples e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de associados, inclusive no caso da Assembleia que tratar de mudança do Estatuto e extinção do GRUPO.
Art. 21 o – Lavrar-se-á circunstanciada ata do que ocorrer nas Assembleias, que deverá ser lida e assinada pelos associados presentes, quando presencial ou pela comprovação virtual.
Seção II – Das Eleições e Posse
Art. 22 o – A inscrição de chapas completas deverá ser feita na Secretaria até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido pelo edital de convocação da Assembleia presencial ou remota, não sendo permitida a inscrição de candidatos isolados.
Art. 23 o – Se forem inscritas 2 (duas) ou mais chapas, a eleição processar-se-á por escrutínio secreto presencial ou remoto, devendo ser feita a comprovação dos associados presentes e habilitados para o exercício do voto. Antes de votar, deverão assinar seus nomes na lista de votação, além de receber cédula única contendo as chapas inscritas, devidamente rubricada pelos membros da mesa eleitoral, no caso de ser presencial. Se for pelo sistema virtual, a cédula deverá ser previamente distribuída. Se for inscrita apenas uma chapa, a eleição poderá ser por aclamação.
Parágrafo único – A eleição será para Presidente, 1 (um) Vice-Presidente e Conselho Fiscal, constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes. O Presidente indicará os demais componentes da Diretoria.
Art. 24 o – Preferencialmente, haverá alternância de Especialidade no cargo de Presidente. Assim como a Vice-Presidência será ocupada pela Especialidade que não estiver representada na Presidência.
Art. 25 o – Tratando-se de Assembleia para eleição de Diretoria, o Presidente designará 1 (um) secretário para lavrar a ata. O escrutínio da votação, quando presencial, será feito por três associados indicados por aclamação pelos presentes na Assembleia e quando virtual, será contabilizado pelo sistema.
Art. 26 o – No caso de empate entre 2 (duas) chapas, considerar-se-á eleita a chapa com o presidente mais antigo no GRUPO.
Parágrafo único – No caso de persistir o empate, considerar-se-á eleito o mais idoso.
Art. 27 o – O Presidente, o Vice-Presidente e o Conselho Fiscal serão eleitos a cada dois Encontros Anuais, devendo ser empossados pela mesa da Assembleia que os elegeu, tendo início ali o respectivo mandato.
Parágrafo único – Os membros eleitos pela Assembleia Geral poderão ser reconduzidos ao mesmo cargo por mais 1 (um) novo mandato.
Seção III – Da Diretoria
Art. 28 o – A Diretoria será composta dos seguintes membros: Presidente e Vice-Presidente eleitos e 1o Secretário, 2o Secretário, 1o Tesoureiro, 2o Tesoureiro e Diretor Científico, indicados pelo Presidente.
Parágrafo único – Também serão indicados pelo Presidente 5 (cinco) Coordenadores Regionais.
Art. 29 o – São atribuições da Diretoria:
- Aprovar a criação de Departamentos ou Comissões Especiais, tantas quantas se fizerem necessárias;
- Zelar pelo fiel cumprimento do estatuto do GRUPO;
III. Analisar propostas para admissão de associados;
- Propor à Assembleia Geral a admissão de associados beneméritos ou honorários;
- Aplicar as penalidades previstas neste estatuto;
- Aprovar balancetes da Tesouraria;
VII. Auxiliar o Presidente na política e exercício da direção do GRUPO;
Art. 30 o – A Diretoria reunir-se-á sempre quando necessário, por convocação do Presidente.
Seção IV – Da Presidência
Art. 31 o – Compete ao Presidente:
- Representar o GRUPO ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes de representação a qualquer membro da Diretoria;
- Escolher os demais membros da Diretoria, podendo demiti-los ou substituí-los;
III. Presidir as reuniões da Diretoria;
- Convocar e dirigir as sessões das Assembleias Gerais;
- Elaborar relatórios anuais referentes ao seu exercício;
- Submeter à apreciação e ao voto da Diretoria o orçamento das despesas sociais;
VII. Rubricar os livros do GRUPO;
VIII. Propor à Diretoria a nomeação ou demissão de auxiliares administrativos e seus vencimentos;
- Assinar cheques juntamente com o tesoureiro imediato;
- Constituir procuradores juntamente com o tesoureiro, com poderes para o foro em geral, com prazo e finalidades determinadas.
Seção V – Da Vice-Presidência
Art. 32 o – Compete ao Vice-Presidente:
- Assumir a Presidência em caso de vacância;
- Substituir o Presidente em seus impedimentos ou afastamentos;
III. Assessorar o Presidente em suas atividades.
Seção VI – Da Secretaria
Art. 33 o – Compete ao 1o Secretário:
- I. Na falta do Presidente e Vice-Presidente, assumir a presidência em caráter temporário, até a realização de nova eleição;
- Supervisionar os serviços da Secretaria;
III. Preparar a ordem do dia das sessões, organizar e ler o expediente, lavrar as atas e proceder à sua leitura;
- Assinar com o Presidente toda a correspondência do GRUPO.
Art. 34 o – Compete ao 2o Secretário substituir o 1o Secretário, em seus impedimentos ou afastamentos.
Seção VII – Da Tesouraria
Art. 35 o – Compete ao 1º Tesoureiro:
- Administrar as finanças do GRUPO;
- Apresentar à Diretoria e ao Conselho Fiscal, quando solicitado, o balancete das receitas e despesas para apreciação;
III. Assinar cheques juntamente com o Presidente.
Art. 36 o – Compete ao 2o Tesoureiro substituir o 1o Tesoureiro, em seus impedimentos ou afastamentos.
Seção VIII – Do Conselho Fiscal
Art. 37 o – Compete ao Conselho Fiscal:
- Aprovar o relatório anual da Diretoria;
- Convocar a Assembleia Geral, nos termos do Art. 19o – item III;
III. Examinar os balancetes e o balanço anual do GRUPO;
- Fiscalizar a aplicação da dotação orçamentária anual.
Art. 38 o – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes e terá por presidente aquele escolhido por seus pares, sendo que em caso de empate, aquele de inscrição mais antiga no GRUPO.
Art. 39 o – O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de seu presidente, sempre que necessário, com a presença de todos os seus membros e lavrará em Ata suas deliberações.
Art. 40 o – No caso de vacância, será admitido como novo titular o respectivo suplente.
Seção IX – Do Diretor Científico
Art. 41 o – Compete ao Diretor Científico:
- Organizar e dirigir as atividades científicas do GRUPO, de acordo com as diretrizes da Diretoria;
- Sugerir à Diretoria os nomes que deverão constituir as Comissões Técnicas;
III. Coordenar os trabalhos das referidas Comissões;
- Sugerir nomes de professores nacionais e estrangeiros para proferirem palestras, conferências ou ministrar cursos no âmbito das Coordenações Regionais do GRUPO e participar das atividades científicas das Reuniões Científicas Anuais regulares ou outras atividades científicas promovidas pela entidade;
- Fomentar o intercâmbio científico entre os associados e as instituições congêneres;
- Supervisionar, em consonância com a região organizadora, o Encontro Científico Anual do GRUPO.
Seção X – Dos Coordenadores Regionais
Art. 42 o – Serão 5 (cinco) Coordenadores Regionais, de acordo com as regiões geográficas do país.
Parágrafo único – Cada Coordenador Regional representará uma das 5 (cinco) regiões, assim distribuídas:
I – Região Norte: Estados do Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Roraima, Rondônia, Maranhão e Piauí;
II – Região Nordeste: Estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
III – Região Sudeste: Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo;
IV – Região Centro-Oeste: Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Distrito Federal;
V – Região Sul: Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Art. 43 o – São atribuições dos Coordenadores Regionais:
- Coordenar os interesses do GRUPO na Região sob sua jurisdição;
- Promover, sempre que conveniente, reunião dos membros do GRUPO, pertencentes à sua Região, bem como reuniões científicas;
III. Dar conhecimento ao Presidente das atividades levadas a efeito na Região sob sua responsabilidade.
Seção XI – Das Comissões Técnicas
Art. 44 o – Para assessoramento, estudos, planejamento e coordenação do Ensino e de Pesquisa, serão constituídas as seguintes comissões:
- Comissão de Ensino e Pesquisa;
- Comissão de Nomenclatura e Terminologia.
- 1o – As atribuições das Comissões técnicas e a duração do mandato de seus membros serão definidas nos respectivos regulamentos, aprovados pela Assembleia, por proposta da Diretoria.
- 2o – As Comissões se reunirão quando convocadas pelo Presidente do GRUPO.
Art. 45 o – A Comissão de Ensino e Pesquisa será composta por docentes de reconhecida experiência.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão deverá ser eleito pela maioria de seus membros.
Art. 46 o – A Comissão de Nomenclatura e Terminologia será constituída para o estabelecimento de normas de padronização.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão será eleito pela maioria de seus membros.
Capítulo V – Dos Encontros Científicos Anuais
Art. 47 o – O Encontro Científico Anual representa a atividade mais importante do GRUPO.
Art. 48 o – As atividades científicas do Encontro são compostas de:
- Palestras, Cursos, Simpósios, Seminários e similares, sobre temas de ensino, pesquisa, extensão e práticas profissionais, de interesse das especialidades;
- Atividades similares nas áreas de metodologia científica, técnicas de ensino e programas de ensino integrado em nível de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
III. Apresentação de trabalhos clínicos e de pesquisa, sob a forma de painéis, palestras, conferências, simpósios e similares.
Art. 49 o – O Encontro Científico Anual será organizado por uma Universidade, Faculdade ou Entidade Oficial de Ensino, através de um Coordenador Geral, que deverá ser membro ativo das Disciplinas de Ortodontia-Ortopedia Facial e/ou Odontopediatria.
Parágrafo único – Se o Coordenador pertencer à disciplina de Ortodontia-Ortopedia Facial, o Vice Coordenador deverá ser da disciplina de Odontopediatria e vice-versa.
Art. 50 o – O Coordenador da reunião terá liberdade para a escolha dos membros e cargos da comissão organizadora.
Art. 51 o – A Comissão Organizadora deverá trabalhar em estreita sintonia com a Diretoria do GRUPO, sob o ponto de vista de sua organização geral.
Art. 52 o – O Diretor Científico do GRUPO deverá participar ativamente da comissão organizadora do Encontro Anual.
Art. 53 o – Após a realização do Encontro, deverão seus organizadores apresentar relatório científico e financeiro à Diretoria, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Art. 54 o – As candidaturas para futuras sedes de Encontros serão apresentadas e aprovadas durante a Assembleia Geral e ordinária do GRUPO.
Parágrafo único – A entidade responsável pelo próximo encontro, deverá confirmar a sua realização por escrito, na Assembleia Geral Ordinária do ano anterior.
Art. 55 o – Em caso de desistência, por motivo de força maior, o Coordenador do próximo encontro deverá comunicar por escrito ao presidente do GRUPO, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, para que seja providenciada a sua substituição.
Parágrafo único – a substituição será pela entidade suplente na ordem de inscrição homologada pela Assembleia Geral do ano anterior.
Capítulo VI – Do Regime Financeiro e do Patrimônio
Art. 56 o – A receita do GRUPO é ordinária e extraordinária.
- 1o – Constituem receita ordinária:
- As anuidades dos associados;
- Os juros provenientes de depósitos bancários realizados pela Tesouraria, bem como os títulos incorporados ao patrimônio.
- 2º – Constituem receita extraordinária:
- As doações e subvenções recebidas pelo GRUPO;
- As rendas eventuais.
Art. 57 o – A anuidade é a contribuição dos associados efetivos, destinada às despesas de manutenção do GRUPO.
- 1o – A contribuição será paga individualmente em 1 (uma) parcela antecipada, no primeiro semestre de cada ano.
- 2o – O valor da contribuição anual será estabelecida na Assembleia Ordinária Anual.
Art. 58 o – O patrimônio do GRUPO é constituído:
- Dos bens imóveis que o GRUPO possuir ou vier a possuir;
- Dos móveis e utensílios;
III. Das doações com destinação específica para o patrimônio.
Parágrafo único – A alienação do patrimônio, em todo ou em parte, só será feita com autorização da Assembleia Geral que, para isto, deverá contar com um mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos previstos neste Estatuto.
Capítulo VII – Da Responsabilidade dos Membros
Art. 59º – Os associados, não respondem nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
Capítulo VIII – Das Disposições Gerais
Art. 60 o – Os associados não responderão juridicamente pelas obrigações do GRUPO.
Art. 61 o – Os membros da Diretoria não receberão remuneração pelas funções que desempenharem na administração.
Art. 62 o – Se o Associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio do GRUPO, a transferência daquela, a qualquer título, não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro do mesmo.
Art. 63 o – O GRUPO poderá ser voluntariamente dissolvido em Assembleia Geral, específica para este fim, desde que haja aprovação de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, em pleno gozo de seus direitos previstos neste Estatuto.
Parágrafo único – Dissolvido o GRUPO, após saldar todos os débitos, o remanescente de seu patrimônio líquido será doado a entidades filantrópicas ou terá a destinação que lhe for atribuída pela Assembleia Geral, mas nunca a entidades com fins econômicos.
Art. 64 o – Qualquer associado efetivo em gozo de seus direitos poderá apresentar sugestões à Diretoria para a reforma estatutária, até o limite máximo de 1 (um) ano antes da Reunião Científica Anual.
Parágrafo único – A Diretoria nomeará uma comissão para avaliar as sugestões e apresentar o relatório durante a Assembleia Ordinária do Encontro Anual. Em caso de aprovação, será convocada uma Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 65 o – Nas Assembleias do GRUPO será permitido o exercício do voto por procuração, desde que o procurador e seu representado estejam em dia com suas obrigações.
Parágrafo único – Cada procurador poderá deter, no máximo, 3 (três) procurações que especificarão para qual Assembleia e quais os poderes outorgados.
Art. 66 o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembleia Geral Ordinária.
Art. 67 o – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2020.
CARLOS ALBERTO MUNDSTOCK
Presidente
Luiz Augusto Prado Barreto
OAB/SP nº56.856.